TJRJ - 0844484-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 05/09/2025 23:59.
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14/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:50
Outras Decisões
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09/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:15
Outras Decisões
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26/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844484-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANIELE DAVID BATISTA RÉU: MUNICIPIO DE TANGUA Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIELE DAVID BATISTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIELE DAVID BATISTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0844484-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: DANIELE DAVID BATISTA RÉU: MUNICIPIO DE TANGUA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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11/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIELE DAVID BATISTA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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