TJRJ - 0825671-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0825671-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: WALDEMIRO COELHO DA SILVA O fornecimento de novo endereço não é motivo, por ora, de declínio de competência, devendo a eventual incompetência ser arguida pelo réu.
Certifique-se quanto ao correto recolhimento das custas e voltem.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0825671-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: WALDEMIRO COELHO DA SILVA Considerando que o feito foi distribuído há mais de 1 mês sem qualquer recolhimento das despesas processuais, concedo o prazo derradeiro de 5 dias para o recolhimento integral, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:47
Declarada incompetência
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10/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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