TJRJ - 0808893-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:46
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 07:21
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 710 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0808893-36.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAIMUNDO LEONARDO SILVA DE SOUSA Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de RAIMUNDO LEONARDO SILVA DE SOUSA, dando-o como incurso nas penas do artigo 330 do Código Penal e artigo 306 da Lei nº 9.503/97.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, entendeu a ilustre promotora pela possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal.
Oferecida a proposta, o acusado aceitou seus termos e celebrou acordo de não persecução penal, na forma do termo apresentado em índex 161158116.
Em seguida, foi realizada audiência especial, na qual foi homologado o acordo, na forma de assentada de índex 161149719.
O acusado apresentou comprovantes de cumprimento de acordo.
A lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, acrescentou o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, disciplinando o acordo de não persecução penal.
No caso concreto, o indiciado comprovou o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo celebrado, homologado pelo juízo.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO LEONARDO SILVA DE SOUSA, pelos fatos apurados no presente procedimento.
Defiro a restituição da fiança.
Intime-se a defesa para que informe os dados bancários.
Com a informação, expeçam-se as diligências necessárias.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANIEL WERNECK COTTA Juiz Titular -
11/04/2025 19:31
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:01
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 14:30 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 23:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2024 19:05
Outras Decisões
-
01/08/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/12/2024 14:30 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/08/2024 13:28
Audiência Preliminar designada para 09/12/2024 14:00 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/08/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:04
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:38
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/11/2023 10:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:49
Audiência Preliminar realizada para 30/10/2023 16:00 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
31/10/2023 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
27/10/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:52
Audiência Preliminar designada para 30/10/2023 16:00 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
22/08/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 15:18
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO LEONARDO SILVA DE SOUSA - CPF: *98.***.*26-07 (FLAGRANTEADO)
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02/03/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 13:05
Recebidos os autos
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30/01/2023 13:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
30/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
29/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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