TJRJ - 0808130-22.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA ABRAAO BATISTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808130-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA ABRAAO BATISTA RÉU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Tendo em vista que o autor desiste da ação quanto ao réu Delta Air Lines, quanto a este JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485,VIII do CPC c/c Enunciado 14.9 dos Juizados Especiais Cíveis e considerando o acordo com ao réu TAM , HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre a parte autora e o_ réu.
Assim sendo, quanto a este JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do artigo 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 17:40
Homologada a Transação
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26/06/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/06/2025 22:56
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 21:41
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada pela parte autora, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/06/2025 às 14:40 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/05/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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19/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
index.184342241 -
10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:55
Outras Decisões
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01/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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