TJRJ - 0803342-86.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803342-86.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Inicialmente, defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Considerando a natureza da demanda e a necessidade de oportunizar à requerida o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da complexidade das questões envolvendo o contrato de prestação de serviços de internet, prazo de fidelização e alegações de falha na prestação de serviços, POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento pelas partes.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
18/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803342-86.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Inicialmente, defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Considerando a natureza da demanda e a necessidade de oportunizar à requerida o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da complexidade das questões envolvendo o contrato de prestação de serviços de internet, prazo de fidelização e alegações de falha na prestação de serviços, POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Destaco que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo réu, bem como poderá ser designada audiência de conciliação, em caso de requerimento pelas partes.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803342-86.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica.
Certificado o cumprimento, voltem conclusos.
BARRA MANSA,11 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
11/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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