TJRJ - 0918173-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA REGINA SACCHI CURVELLO DE MENDONCA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0918173-39.2023.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA REGINA SACCHI CURVELLO DE MENDONCA INTERESSADO: RIO DE JANEIRO 3 CIRCUNSCRICAO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO RJ., CARTORIO DO R.C.P.N - PRIMEIRA CIRCUNSCRICAO DO PRIMEIRO DISTRITO DA COMARCA DE PARACAMBI-RJ, VALENCA CARTORIO DE REGISTRO CIVIL ATO ORDINATÓRIO Vale a sentença de id. 165662421 como Mandado devendo a interessada imprimí-la e instruí-la com as seguintes cópias: Inicial, certidão (ato ou documento) a ser retificado (ou averbado), e a certidão de trânsito em julgado.
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JEIEL COELHO BALBINO matr.: 01/5742 -
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA REGINA SACCHI CURVELLO DE MENDONCA em 13/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 20:02
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0918173-39.2023.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA REGINA SACCHI CURVELLO DE MENDONCA INTERESSADO: RIO DE JANEIRO 3 CIRCUNSCRICAO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO RJ., CARTORIO DO R.C.P.N - PRIMEIRA CIRCUNSCRICAO DO PRIMEIRO DISTRITO DA COMARCA DE PARACAMBI-RJ, VALENCA CARTORIO DE REGISTRO CIVIL Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por MARIA REGINA SACCHI CURVELLO DE MENDONÇA e MARCELLO CURVELLO DE MENDONÇA E AZEVEDO, para que possam obter a cidadania italiana.
Sob tal perspectiva, a legislação italiana exige a comprovação por meio de certificados de nascimento, casamento e óbito dos requerentes até o antecedente italiano.
Nesse sentido, o ancestral italiano que permite o pleito em comento é GHERARDO SACCHI.
Inicial e documentos no Índex 75533438/75533446.
Parecer final do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido no Índex 160956511.
Decido.
No que tange às retificações, essas constituem correção dos dados de natureza fática ou técnico-jurídica constantes de registro, averbação ou anotação, ou ainda a introdução de alterações ou modificações legalmente autorizadas.
No caso em exame, revela-se presente o justo motivo referente à necessidade das apontadas retificações, sendo certo que o direito à dupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional.
Nessa toada, os esclarecimentos prestados pelos requerentes, acompanhados da documentação pertinente autorizam as retificações pretendidas com o desiderato de obtenção da cidadania italiana.
Ante o exposto, acolho parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 109 da Lei de Registro Público para determinar as retificações descritas na inicial.
Consigne-se que deve ser anotado à margem dos termos o número deste processo e os dados da sentença.
Vale cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pela parte requerente.
Dê-se ciência ao MP.
Ficam cientes os interessados de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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