TJRJ - 0911596-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA BLANCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0911596-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA BLANCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no medidor da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Alexandre Maia Cardoso (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:47
Outras Decisões
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12/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:29
Outras Decisões
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20/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/10/2023 06:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA FERREIRA DA SILVA BLANCO - CPF: *72.***.*55-04 (AUTOR).
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12/09/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:27
Declarada incompetência
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06/09/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MICAELY DA SILVA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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