TJRJ - 0834620-91.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0834620-91.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se que a inversão do ônus da prova não exonera a parte Autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado (Súmula 330 do TJRJ).
Feita a inversão, renovo, por cinco dias, a oportunidade de as partes protestarem por provas.
Intime-se.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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