TJRJ - 0803163-87.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DA COSTA LIMA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DA COSTA LIMA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0803163-87.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO ALVES DA COSTA LIMA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante.
Com efeito, o valor fixado a título de indenização por danos morais ultrapassa o patamar pleiteado pelo autor no item "d" da petição inicial.
Assim, a sentença, nesse ponto, configura decisão ultra petita, sendo necessária a redução da indenização ao valor requerido pelo embargado, em observância ao princípio da adstrição do juiz aos limites da lide, qual seja, R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Do exposto, dou provimento aos embargos para, em mantendo os demais termos da sentença, reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigidos a partir desta sentença e acrescidos de juros a contar da citação.Os índices a serem aplicados são aqueles previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.905/2024.
A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos.
P.I.
TERESÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803163-87.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SEBASTIAO ALVES DA COSTA LIMA RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Intimara parte ré do índex 184368682para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, para ciência e manifestar-se em provas, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas.
O prazo para apresentação de contestação contará do recebimento deste e não de sua juntada aos autos.
TERESÓPOLIS, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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02/04/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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02/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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