TJRJ - 0806098-20.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRA SANTOS DE LUCENA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ARTHUR LOPES BANDEIRA NETO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806098-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIZA RIBEIRO RÉU: SABEMI SEGURADORA SA Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o grau de invalidez da Autora decorrente do acidente de trânsito sofrido.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes, pelo que, nomeio Perita a Dra.
Alexsandra Santos de Lucena (email: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, sendo recolhido 50% pela Ré, salientando estar a parte Autora sob a gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Intime-se NITERÓI, 9 de abril de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular -
14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806098-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIZA RIBEIRO RÉU: SABEMI SEGURADORA SA Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o grau de invalidez da Autora decorrente do acidente de trânsito sofrido.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes, pelo que, nomeio Perita a Dra.
Alexsandra Santos de Lucena (email: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, sendo recolhido 50% pela Ré, salientando estar a parte Autora sob a gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Intime-se NITERÓI, 9 de abril de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 13:15 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR LOPES BANDEIRA NETO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:27
Outras Decisões
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07/05/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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07/05/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 13:15 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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07/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIZA RIBEIRO - CPF: *00.***.*06-00 (AUTOR).
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04/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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