TJRJ - 0802947-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALCIR DIAS DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802947-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 15:54:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: ALCIR DIAS DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802947-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 15:54:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: ALCIR DIAS DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 178302275.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 184062178.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
10/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:38
Expedição de Informações.
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10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALCIR DIAS DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:00
Expedição de Informações.
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14/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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