TJRJ - 0816697-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:09
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE RENATO DA SILVA JANUARIO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:56
Juntada de carta
-
31/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:53
Juntada de carta
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 20:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816697-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RENATO DA SILVA JANUARIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. id. 168852019: Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer qual seja ocancelamento de toda e qualquer cobrança decorrente do TOI impugnado (TOI nº 2022/50687530) na petição inicial, bem como de cobranças e/ou parcelamento, e negativações respectivos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 84, § 4º do CDC, ciente da multa estabelecida em sentença.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:46
Juntada de Petição de ciência
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:32
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
14/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 22:53
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 22:53
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/06/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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