TJRJ - 0961278-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:45
Juntada de extrato de grerj
-
09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961278-66.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELSINC PRESTACAO DE SERVICOS PARA SISTEMAS DE IN EXECUTADO: INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA Considerando que a parte devedora não possui advogado nos autos, proceda-se à sua intimação, por via postal, para dar cumprimento ao julgado, no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pena de imposição de multa no importe de dez por cento sobre o crédito devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, NCPC), bem como de expedição imediata de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3 NCPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:18
Outras Decisões
-
05/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:27
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INTEGRACAO TRANSPORTE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:33
Decretada a revelia
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15/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:01
Juntada de extrato de grerj
-
30/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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