TJRJ - 0803306-44.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 00:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 16:32
Juntada de petição
-
20/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 20:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:16
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:57
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:01
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803306-44.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Recebo os embargos de declaração do autor, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acordão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC, o que é o caso da sentença guerreada em parte.
Verifico que a política trazida pela empresa indica em fls. 03 de id 188804443 que o valor a ser cobrado a título de multa pelo cancelamento nas hipóteses de voos internacionais é de R$ 300,00 por voo, de modo que, considerando ter havido o cancelamento da passagem de ida, a taxa a ser cobrada pela ré deve ficar restrita a R$300,00.
Isto posto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para retificar a parte dispositiva da sentença guerreada passando a constar com a seguinte redação: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar as rés, solidariamente, a reembolsarem a quantia de R$959 (novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), com juros a contar da citação e atualização monetária do desembolso.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Sem custas e honorários, conforme disposto no artigo 55, da Lei n 9.099/95.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Fica ciente a ré de que, o não cumprimento voluntário da obrigação de pagar a quantia certa, a que foi condenado, em até quinze dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, acarretará multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º e 3º do CPC.
Comprovado a pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor do (a) autor (a).
Após, certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PRI".
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 17:20
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803306-44.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Id. 198837081: Aos embargados, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 09:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:56
Juntada de petição
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06/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:33
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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