TJRJ - 0812129-66.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812129-66.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA MARIA DE SOUZA CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID. 124042893 EIS QUE TEMPESTIVO, PARA DAR-LHE PROCIMENTO eis que eivada de erro material a sentença em sua parte dispositiva no tocante ao numero de autores no polo ativo.
Onde se lê: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, pra: determinar que a parte ré proceda ao cancelamento de todo e qualquer debito vinculado ao imóvel objeto da lide posterior a 19/11/2019; condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais, para cada autor, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação da sentença; determino seja oficiado pelo cartório deste juízo os cadastro restritivos de crédito para exclusão do aponte negativo objeto da lide." Leia-se: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, pra: determinar que a parte ré proceda ao cancelamento de todo e qualquer debito vinculado ao imóvel objeto da lide posterior a 19/11/2019; condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação da sentença; determino seja oficiado pelo cartório deste juízo os cadastro restritivos de crédito para exclusão do aponte negativo objeto da lide." Mantenho os demais termos da sentença tal qual lançados.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Grupo de Sentença -
13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
08/05/2023 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:52
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:51
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:46
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:45
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2023 17:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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