TJRJ - 0806620-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO BARRA MANSA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806620-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA DENISE DOS SANTOS RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO BARRA MANSA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/07/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:11
Juntada de ata da audiência
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13/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 11:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:15
Juntada de petição
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19/12/2024 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 01:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:03
Juntada de petição
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17/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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