TJRJ - 0828960-98.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 22:06
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 16:26
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828960-98.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) BENEFICIÁRIO: C.
L.
S.
B.
RESPONSÁVEL: MARIMAR JUCARA FARIA SALES PARGAS FALECIDO: LEONARDO MORAES BERNARDINO C.
L.
S.
B., representado por sua genitora MARIMAR JUÇARA FARIA SALES PARGAS, ingressou com pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos deixados por seu genitor LEONARDO MORAES BERNARDINO, que faleceu em 31 de março de 2023.
Com a inicial vieram os documentos pertinentes.
Decisão de declínio de competência no índex 93572606.
No índex 107781622 foi deferida a gratuidade de justiça.
No índex 163874340 foi informado pelo SISBAJUD a inexistência de saldo em nome do obituado.
Resultado das pesquisas de saldo PIS/FGTS de índices 164784188, 164784191 e 164784192.
Manifestação do requerente de índex 164812993,pugnando pela expedição de alvará.
Manifestação do Ministério Público no índex 182798030. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de saldos deixados pelo obituado.
Os documentos trazidos aos autos comprovam o alegado.
Assim, está comprovada a vocação hereditária do requerente, único filho deixado, consoante documentos de índices 93161551, 93157499 e 93161558.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado pelo requerente.
Expeça-se alvará em favor do requerente, para levantamento dos saldos existentes de FGTS, perante a Caixa Econômica Federal - CEF, deixados por LEONARDO MORAES BERNARDINO (CPF: *06.***.*13-40), com seus acréscimos.
Salienta o Juízo a isenção do ITD no caso em tela, diante da natureza do valor apurado.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:43
Determinada a quebra do sigilo bancário
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19/03/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIMAR JUCARA FARIA SALES PARGAS - CPF: *34.***.*09-86 (RESPONSÁVEL).
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19/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA MARINHO DE BARROS em 16/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:36
Declarada incompetência
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15/12/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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