TJRJ - 0801294-40.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:51
Juntada de petição
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12/02/2025 17:33
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/02/2025 17:23
Desentranhado o documento
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12/02/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801294-40.2023.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: URBANO DOS ANJOS RODRIGUES JUNIOR Cuida-se de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o investigadoUrbano dos Anjos Rodrigues Junior.
Foi formalizado acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o acusado, o qual foi devidamente homologado (ID. 134565382).
O Ministério Púbico peticionou nos autos, postulando a extinção da punibilidade do acusado, tendo em vista o cumprimento integral das condições acordadas (ID 146161860). É o relatório.
Decido.
Urbano dos Anjos Rodrigues Junior comprovou o cumprimento da obrigação avençada no ANPP (ID 146161860).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Urbano dos Anjos Rodrigues Junior.
EXPEÇA-SE certidão de objeto e pé, conforme requerido pela Defesa(ID 145395398).
Conforme o art. 28-A, § 12, do CPP, a celebração e o cumprimento do ANPP não deverão constar de certidão de antecedentes criminais, exceto para vedar a concessão de novo acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo no prazo de 5 anos.
Proceda-se à restituição da fiança ao investigado.
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo com as baixas de estilo e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
18/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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06/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:33
Expedição de Informações.
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22/10/2024 15:36
Juntada de petição
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22/10/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:07
Juntada de ata da audiência
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16/07/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de URBANO DOS ANJOS RODRIGUES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO BAROUCH em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de ciência
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19/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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05/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 12:05
Recebidos os autos
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25/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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25/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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25/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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