TJRJ - 0807860-29.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ARLEY SANTOS ROCHA FARIA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] 0807860-29.2024.8.19.0210 EXEQUENTE: LUIS FILIPE DA SILVA DA COSTA EXECUTADO: ARLEY SANTOS ROCHA FARIA D E S P A C H O INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C.
Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
11/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/04/2025 16:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ARLEY SANTOS ROCHA FARIA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/03/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ARLEY SANTOS ROCHA FARIA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de ciência
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ARLEY SANTOS ROCHA FARIA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ARLEY SANTOS ROCHA FARIA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS FILIPE DA SILVA DA COSTA - CPF: *87.***.*77-03 (AUTOR).
-
07/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:48
Declarada incompetência
-
11/04/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825579-06.2023.8.19.0001
Gota Manutencao de Sistemas Hidraulicos ...
Edificio Bandeirante Dias Leme
Advogado: Renata Moraes Orle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 18:41
Processo nº 0953030-77.2024.8.19.0001
Aline Silva Chianelli Siciliano
Itau Unibanco S.A
Advogado: Danielle Rodrigues Diogo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:17
Processo nº 0843118-14.2025.8.19.0001
Tiago Moreira Cassiano de Araujo
Vale S.A.
Advogado: Victor Santana Lins Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 12:29
Processo nº 0842808-08.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Portal da Urca
Jose Roberto Placido da Cunha Freire
Advogado: Wallace Augusto Mendes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 17:47
Processo nº 0802174-39.2024.8.19.0054
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Anderson Henrique da Costa Freimann
Advogado: Rafael Teixeira de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 09:30