TJRJ - 0821852-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:12
Processo Desarquivado
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05/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0821852-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a Contestação e a Réplica são tempestivas. Às partes para especificarem provas.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ROSANE ALMADA PENHA -
13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:23
Publicado Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0821852-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Anote-se.
Por não vislumbrar possibilidade imediata de acordo entre as partes e em observância aos princípios constitucionais da celeridade, eficiência e duração razoável do processo, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento desta decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
P.I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
11/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*19-87 (AUTOR).
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27/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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