TJRJ - 0802116-58.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:40
Outras Decisões
-
05/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802116-58.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTINO DA SILVA BISPO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao excepto, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:12
Outras Decisões
-
21/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802116-58.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTINO DA SILVA BISPO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 01:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802116-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTINO DA SILVA BISPO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a ré para comprovação, em 05 dias, do pagamento do valor da execução (R$ 8.504,39), dentro do prazo legal (15 dias contados do trânsito em julgado), sob pena de imediata penhora bancária online, da quantia executada.
Intime-se, ainda, a mesma para comprovar, no prazo de 05 dias úteis, o cumprimento da obrigação de fazer determinada no item 1.4 da sentença, sob pena de penhora online.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALBERTINO DA SILVA BISPO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALBERTINO DA SILVA BISPO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802116-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTINO DA SILVA BISPO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
17/05/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
17/05/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:52
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802116-58.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTINO DA SILVA BISPO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 30/04/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:45, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 31 de março de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
10/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807376-25.2025.8.19.0001
Yasmim Moreira Batata
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Thiana Vellasco Vaz da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:51
Processo nº 0803126-20.2025.8.19.0042
Venilda de Fatima Gazeta
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Amilton Fernandes Chaves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 14:47
Processo nº 0800277-43.2023.8.19.0043
Sandra de Souza Sabenca
Municipio de Pirai
Advogado: Ronato Ignacio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 15:26
Processo nº 0801400-36.2023.8.19.0024
Educandario Tecnologico Santa Ines LTDA-...
Taisa Madalena Ayres
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2023 21:25
Processo nº 0802363-58.2025.8.19.0029
Rafael Cornelio Ferreira
Tim S A
Advogado: Luciana Guedes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 17:40