TJRJ - 0802032-89.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 03:23
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 03:23
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BARBARA ROMER BITTENCOURT CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802032-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA ROMER BITTENCOURT CARDOSO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTH BEACH COPACABANA RESIDENCE CLUB, MARIA TERESA DIAS BRAME Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/04/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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