TJRJ - 0801436-73.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de LIVIA MORAIS DE MARCA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0801436-73.2024.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS DE FATIMA DO VALE PROENCA ABREU RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB O fato que motivou este processo vem sendo amplamente divulgado na imprensa.
Desnecessário o depoimento pessoal da parte autora, requerido pela parte ré no ID 173303441.
Indefiro sumariamente os pedidos formulados pela parte ré no petitório do ID 194169274, por inexistir qualquer dependência deste processo com o INSS, ficando mantida a competência da Justiça Estadual.
Em homenagem à ampla defesa, concedo às partes o prazo comum de 20 (vinte) dias para a juntada de prova documental suplementar.
Não sendo juntada qualquer documento, venham os autos conclusos para sentença.
PETRÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
22/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
No prazo de 20 dias, esclareçam as partes se existe possibilidade de conciliação em Juízo.
P.
I-se. -
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0801436-73.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGAS DE FATIMA DO VALE PROENCA ABREU RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB No prazo de 20 dias, esclareçam as partes se existe possibilidade de conciliação em Juízo.
P.
I-se.
PETRÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
11/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGAS DE FATIMA DO VALE PROENCA ABREU - CPF: *69.***.*79-20 (AUTOR).
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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