TJRJ - 0800635-92.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de FREDERICO BECKER PAES BARRETO PINTO em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PAES BARRETO PINTO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:48
Homologada a Transação
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16/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800635-92.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO BECKER PAES BARRETO PINTO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, e considerando o previsto no Enunciados 8.14 “O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, bem como o Enunciado nº 04, extraído dos Enunciados Consolidados do NUPECOF, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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