TJRJ - 0840020-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA CORDEIRO em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Administração judicial] 0840020-21.2025.8.19.0001 HABILITADO: LEONARDO COSTA CORDEIRO RECLAMADO: MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA D E C I S Ã O Verifica-se que a parte credora (LEONARDO COSTA CORDEIRO) promoveu ação de habilitação, por dependência, em face de SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Ocorre que, a Ação de Recuperação Judicial de SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAtramita junto ao Juízo da 5ª Vara Empresarial desta Comarca.
Nesse sentido, quaisquer pedidos relativos ao processo originário de recuperação judicial, devem ser apreciados e decididos pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial desta Comarca, considerando a sua prevenção.
Isso posto, DECLINO da competência deste Juízo em favor da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e redistribua-se.
P.R.I.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar -
11/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:17
Outras Decisões
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08/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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