TJRJ - 0840105-17.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANE ALMEIDA BAIENSE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840105-17.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO VINICIUS DE SOUZA BARROS, TATIANA SANTOS SAINT CLAIR RÉU: NITEROI CHOPP EXPRESS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 00:29
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 00:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 00:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 00:29
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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28/11/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/11/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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