TJRJ - 0810983-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:03
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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10/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO 1)Tendo em vista que a notificação foi enviada para o endereço indicado pelo Réu no contrato e que, apesar disso, o AR retornou negativo por inconsistência no endereço, considero suprida a notificação e constituído em mora o devedor, pelo que DEFIRO a liminar requerida. 2) Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, ficandoo representante legal da parte autora como depositáriodo bem,com as cautelas habituais, mediante termo nos autos; 3) De acordo com a nova redação dadapela Lei 10.931/2004ao art. 3ºdo Decreto-Lei 911/69, poderá o devedor fiduciante, em até cinco dias após a execução da medida, pagar a integralidade das parcelas vencidas em aberto, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 4) Não sendo feito o pagamento no prazo de cinco dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 5) O devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, mesmo que tenha realizado o pagamento conforme item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição; 6) Cite-se e intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0810983-43.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO HONDA S A RÉU : DAVI SANTOS PASCOAL Ao autor para recolher as custas faltantes.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
SELENA SILVARES EGGENSTEIN DINIZ -
10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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