TJRJ - 0955767-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955767-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o que consta nos autos, diga a parte autora se houve desistência da prova pericial, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância, observada a inversão do ônus da prova em favor da mesma e manifestação da requerida no id 180898421.
P-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
10/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 19:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*27-15 (AUTOR).
-
04/12/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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