TJRJ - 0804630-48.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:10
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 01:24
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804630-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SEVERO OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2 - Tendo em vista que já houve apresentação das contrarrazões, conforme certidão em ID 198492928, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804630-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SEVERO OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
16/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
16/04/2025 17:01
Revisão do Projeto de Sentença
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16/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
14/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804630-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SEVERO OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do descumprimento informado pela parte autora em petição de Id.183949575/183949585e considerando-se que a esposa do autor, encontra-se gestante de 16(dezesseis) semanas, conforme documentos acostados em Id.182363965, sendo a mesma dependente do autor no plano de saúde, objeto desta demanda, conforme Id.181656045.
INTIME-SE POR OJA A PARTE RÉ, COM URGÊNCIA, para que no prazo de 24(vinte e quatro) horas, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado em decisão de Id.179073695, a qual foi majorada conforme despacho em Id.183490448, sob pena de multa diária que majora para R$2.000,00 ( dois mil reais).
Após remetam-se ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença Aguarde-se a leitura designada em Id.179253658.> RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/04/2025 06:00.
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07/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2025 10:56
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:10
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:53
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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19/03/2025 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 09:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 14:17
Juntada de petição
-
25/02/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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