TJRJ - 0801977-09.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:42
Outras Decisões
-
21/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
07/07/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801977-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE CARLA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a certidão de id 195695584, julgo deserto o recurso interposto por ausência de preparo.
Isento a parte autora do pagamento das custas judiciais decorrentes do artigo 2º, §2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Não recebido o recurso de LIDIANE CARLA PEREIRA - CPF: *37.***.*65-01 (AUTOR).
-
27/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801977-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE CARLA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Comprove a parte autora os seus ganhos recentes para apreciação da gratuidade de justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801977-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE CARLA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
15/05/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801977-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE CARLA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 30/04/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 11:20, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 31 de março de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
10/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828574-86.2023.8.19.0002
Paulo Roberto Cotrim de Souza
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Nairim Machado Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 17:08
Processo nº 0960416-61.2024.8.19.0001
Esho Empresa de Servicos Hospitalares S....
Carmen Maria Japiassu Santos Bezerra de ...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 11:42
Processo nº 0808657-74.2025.8.19.0208
Bruno Pinho dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Priscila de Souza Paes da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 22:34
Processo nº 0801871-76.2025.8.19.0058
Hosana Cristina Leao Mendonca Menezes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexander Gusmao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 21:30
Processo nº 0807377-52.2024.8.19.0063
Teresinha Andrade de Souza Silva
Joao Marcos Guedes da Silva
Advogado: Marcos Jose de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 09:51