TJRJ - 0812091-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de JANAINA NUNES MACHADO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de TIM S A em 24/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:10
Decorrido prazo de AMANDA AURELIA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMANDA AURELIA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para juntar o comprovante de pagamento. -
26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812091-68.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA NUNES MACHADO EXECUTADO: TIM S A Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
id. 216756888- Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada, descontando o valor depositado, para fins de penhora. -
14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/08/2025 06:00.
-
07/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:32
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de TIM S A em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
05/06/2025 18:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/06/2025 18:25
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de TIM S A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de AMANDA AURELIA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812091-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA NUNES MACHADO RÉU: TIM S A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré realize o reparo e restabeleça o serviço de internet banda larga da residência da parte autora.
Ausência de comprovação do pagamento da fatura vencida em 10/03/2025.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802045-82.2023.8.19.0017
Michele da Conceicao Bento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 14:36
Processo nº 3000436-26.2025.8.19.0001
Colegio Bahiense LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 19:09
Processo nº 0819524-81.2024.8.19.0202
Ricardo de Souza Lemos
Amanda Cristina Cesar Alves
Advogado: Ricardo de Souza Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 14:48
Processo nº 0845971-27.2024.8.19.0002
Livia Carvalho de Orlanda
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 18:47
Processo nº 0801195-62.2022.8.19.0017
Alana Jafia Lopes dos Santos
Oticas Go Facil LTDA
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 14:03