TJRJ - 0802203-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:43
Expedição de Informações.
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08/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802203-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 12:30:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO CESAR ROSA VIEIRA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 193517700 transitou em julgado em 04/06/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR ROSA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802203-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 12:30:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO CESAR ROSA VIEIRA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802203-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 12:30:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO CESAR ROSA VIEIRA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 180819754.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 181102599.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/05/2025.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
11/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:58
Expedição de Informações.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR ROSA VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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