TJRJ - 0803899-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:28
Baixa Definitiva
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09/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de SABRINA FRANCO MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803899-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA FRANCO MARTINS RÉU: LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA, SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista o informado em Id.177820533.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SABRINA FRANCO MARTINS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/03/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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