TJRJ - 0803388-12.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:02
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:48
Juntada de petição
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30/06/2025 18:55
Juntada de petição
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30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803388-12.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA APARECIDA SILVA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 20 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:03
Juntada de petição
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12/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA SILVA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:01
Juntada de petição
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24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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