TJRJ - 0808748-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808748-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELAINE PASCHOAL DURAN RÉU: ELBA TAVARES DA SILVA PACHECO, ADRIANO DOS SANTOS PACHECO Traga a parte Autora a afirmação de pobreza, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo, eis que a juntada aos autos é apócrifa.
Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo.
Retifique a parte Autora seus pedidos antagônicos entre si, pois não há como apreciar a liminar de manutenção na posse do automóvel com o pedido de anulação do negócio jurídico, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Retifique a parte Autora seu pedido final de acordo com o requerimento antecipatório de mérito (princípio da congruência), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
10/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:20
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
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09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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