TJRJ - 0827836-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:52
Baixa Definitiva
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09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 13:05
Juntada de petição
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07/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
20087Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827836-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR MATHEUS BRAZIL DOS SANTOS AZEVEDO CRUZ RÉU: CLARO S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CESAR MATHEUS BRAZIL DOS SANTOS AZEVEDO CRUZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/02/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2025 22:36
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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28/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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18/12/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/12/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 03:24
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/11/2024 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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