TJRJ - 0800421-02.2022.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0800421-02.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA MARTINS RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGIA MARTINS RAMOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
FIXAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO Trata-se de cumprimento de sentença movido por GEORGIA MARTINS RAMOS em face do MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos no id 148038203, tendo o executado sido intimado e não manifestado (id 158297979).
Os cálculos seguiram as determinações da sentença, bem como do determinado no id 158297979.
Ante o exposto, fixo o débito principal em R$ 4.148,07 e contribuição previdenciária no valor de R$ 320,56 (id 207035698). 2.
DÉBITO PRINCIPAL – RPV – LEI 854/2021 Primeiramente, registro ser aplicável ao presente caso o limite de 08 salários-mínimos definido na Lei Municipal nº 854/2021, uma vez que o trânsito em julgado da sentença se deu após a vigência da legislação municipal (Tema 792 STF), publicada em 30.12.2021 conforme edição nº 994 do Jornal Porta-Voz.
Consigno, ainda, ser o caso de expedição de RPV, dado que o débito não ultrapassa o máximo de 08 salários-mínimos nacionais vigentes nesta data, nos termos do art. 47, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019, com interpretação dada nos autos da Consulta n° 0000621-21.2023.2.00.0000.
Assim sendo, preclusa esta decisão, ao cartório para expedir RPV, devendo observar o teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023, bem como consignar as seguintes informações: A.
Incide contribuição previdenciária, no valor de R$ 320,56, conforme cálculos homologados de id 207035698.
Considerando que o(a) d. advogado(a) que patrocina os interesses da parte exequente, intimado para se manifestar, quedou-se inerte, nada a prover quanto à eventual retenção dos honorários contratuais do crédito principal. 3.
DEMAIS DETERMINAÇÕES 3.1 Comprovado o pagamento do(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para dizer em 05 dias se concorda com os valores depositados, valendo o silêncio como plena quitação. 3.2.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e tudo certificado, intime-se a parte autora para ciência e manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento. 3.3.
Por fim, voltem conclusos.
Intimem-se.
LAJE DO MURIAÉ, 6 de agosto de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
12/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800421-02.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA MARTINS RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGIA MARTINS RAMOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Certifico: 1.
Há dúvida para se expedir a RPV em razão de não constar nos cálculos de id. 148038215 e 148038216 o valor da contribuição previdenciária, a qual deve ser indicada na requisição de pequeno valor. 2.
De ordem, ao exequente.
LAJE DO MURIAÉ, 29 de maio de 2025.
MARCELO MAGALHAES VIANA - 01/33665 -
29/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 CERTIDÃO Processo: 0800421-02.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA MARTINS RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGIA MARTINS RAMOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE - Certifico que decorreu o prazo do executado para manifestar sobre a execução. - Conforme determinado pela decisão de id 158297979, intima-se a exequente para manifestação.
LAJE DO MURIAÉ, 10 de abril de 2025.
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MARTINS -
10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:37
Outras Decisões
-
01/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de GEORGIA MARTINS RAMOS em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:54
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:19
Decorrido prazo de GEORGIA MARTINS RAMOS em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 13:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/11/2022 13:51
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804932-83.2025.8.19.0206
Marcia Carlos Cunha
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Rosangela Pereira Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:25
Processo nº 0970473-41.2024.8.19.0001
Tatiana de Britto Pereira Brasil
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Felipe Magalhaes Poppe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:38
Processo nº 0803823-09.2024.8.19.0064
Marina Canudo dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 11:13
Processo nº 0800849-48.2023.8.19.0059
Jose Carlos Neves Vieira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Iris Spitz Siqueira Mello Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 23:21
Processo nº 0802008-64.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luis Augusto Pessanha Helena
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 11:03