TJRJ - 0810024-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:39
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0810024-12.2024.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP no ID 163494073.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 135582289.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0810024-12.2024.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP no ID 163494073.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 135582289.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
11/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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