TJRJ - 0804997-78.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de VALDIR LOPES DE FREITAS em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804997-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR LOPES DE FREITAS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A Ciente da interposição do Agravo.
Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se eventual pedido de informações e o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804997-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR LOPES DE FREITAS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no id. 184883843 (emenda em peça única e consolidada), no prazo de 03 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804997-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR LOPES DE FREITAS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A Emende-se a petição inicial, por meio de PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, a fim de evitar tumulto processual pela análise de várias peças esparsas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1) Ao autor para especificar, em seus pedidos, quais os contratos impugnados na presente ação, devendo informar os números dos contratosque pretende a declaração de nulidade, relativos a cada réu, individualmente, não bastando a apresentação de planilha. 2) Ao autor para juntar aos autos o extrato detalhado de TODAS as contas bancárias de sua titularidade, mormente em relação à Conta que recebe seu benefício, referente à época do início dos descontos de cada empréstimo impugnado nesta ação, a comprovar que não recebeu a verba referente ao mútuo, ou que, a tendo recebido, não a utilizou.
Deverá, ainda, informar os dados das eventuais outras contas que tenham sido encerradas nos últimos 5 anos Fica ciente o autor que, caso venha a ser comprovado que ocultou Conta Bancária de sua titularidade, descumprindo a ordem do presente despacho, ficará caracterizada a litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 02:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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