TJRJ - 0809580-33.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 17:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 17:23 Baixa Definitiva 
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                                            05/06/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 16:37 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:59 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:32 Decorrido prazo de EDIVALDO SILVEIRA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809580-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO SILVEIRA DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
 
 SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES
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                                            15/05/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 00:55 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 12:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/04/2025 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            26/04/2025 10:12 Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência 
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                                            26/04/2025 10:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/04/2025 10:12 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 14:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE 
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                                            25/04/2025 14:31 Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            24/04/2025 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 15:02 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            15/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809580-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO SILVEIRA DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A Mantenho a decisão id.184413356 pelos seus próprios fundamentos, eis que não foram apresentados fatos novos que ensejassem a sua reconsideração.
 
 Aguarde-se a audiência.
 
 SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            11/04/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 00:56 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/04/2025 14:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/04/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 14:49 Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            08/04/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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