TJRJ - 0806846-85.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELLE RAQUEL DA SILVA GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806846-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA MARQUES PEREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Defiro JG. 2.
Trata-se de ação destinada a compelir a parte ré a autorizar procedimento médico para realização de cirurgia reparadora como descrito na exordial.
A fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, providencie a parte autora a juntada aos autos de cópia do contrato de prestação de serviço firmado com a ré, da comprovação de sua condição de segurado adimplente e do documento fornecido pela seguradora, nos termos do artigo 10 da RN 395 da ANS, contendo as razões da negativa da autorização ao procedimento cirúrgico requerido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da tutela.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
11/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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