TJRJ - 0884792-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inércia da parte requerente, que não promoveu os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito,JULGO EXTINTOo processo, com base no art. 485, III do CPC/2015 c/c o § 1º, art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
06/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BALBINO MENDES LOPES em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.Realizei penhora on line nos ativos financeiros do executado, conforme ordens a juntar. 2.Segue informação em anexo relativa à INEXISTÊNCIA de saldo na conta bancária da parte executada. 3.
Esclareça a parte credora, no prazo de 72 horas, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção da execução. -
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:38
Outras Decisões
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28/04/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias -
10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:45
Outras Decisões
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08/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/03/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 16/03/2025
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BALBINO MENDES LOPES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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11/02/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/02/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BALBINO MENDES LOPES em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:05
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:36
Outras Decisões
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06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:16
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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