TJRJ - 0802217-53.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802217-53.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE ANTONIO DA SILVA Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, (sec) 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiroa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente(artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendenteno prazo de 5 (cinco) dias contínuose/ou para apresentarresposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, amboscontados da execução da medida liminar(artigo 3º, (sec)(sec) 2º a4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:40
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, para regularizar o recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC (R$ 18,63 na conta 1107-2 - A.O.J.A + FUNDOS). -
10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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