TJRJ - 0804785-77.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/09/2025.
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNA CALANCA DE ANDRADE em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804785-77.2023.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CALANCA DE ANDRADE RÉU: G8 COLCHOES EIRELI, GABRIELLE ELOI BOTELHO Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que não foram indicados outros bens passíveis de penhora pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do (sec) 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento da(s) quantia(s) incontroversas depositada(s) nos autos em favor do exequente, se for o caso.
Expeça-se, ainda, certidão do crédito residual.
Levante-se a penhora, caso tenha sido realizada.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804785-77.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CALANCA DE ANDRADE RÉU: G8 COLCHOES EIRELI, GABRIELLE ELOI BOTELHO Considerando a minuta juntada no ID 186035778 e tendo em vista o erro material no item "2" da decisão de ID 186035776, aguarde-se o prazo de 14/06/25 para término da teimosinhae venham conclusos.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Por derradeiro, intime-se a parte exequente para indicar outros bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito -
11/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:18
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:50
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:32
Juntada de petição
-
27/06/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:35
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNA CALANCA DE ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
27/07/2023 15:11
Decretada a revelia
-
25/07/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:03
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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