TJRJ - 0806863-70.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806863-70.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fabricante E/ou Produtor E/ou Construtor E/ou Importador, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: YASMIM DE OLIVEIRA ROSA RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
D E C I S Ã O 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada por YASMIM DE OLIVEIRA ROSAem face de LOJA ELECTROLUX COMÉRCIO VIRTUAL DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, na qual a parte autora alega a existência de vícios ocultos em refrigerador adquirido, cuja tentativa de solução junto à ré restou frustrada, culminando na propositura da presente demanda.
Postula, dentre outros pedidos, a substituição do produto defeituoso, repetição de indébito, danos morais no valor de R$ 25.000,00 e tutela antecipada para substituição imediata do bem.
A parte ré apresentou contestação no ID 143800565, não foram suscitadas preliminares, impugnando os fatos narrados na inicial, aduzindo, em síntese, ausência de falha na prestação do serviço, regularidade na assistência técnica prestada e ausência de danos morais indenizáveis.
Audiência de conciliação realizada no dia 26/09/2024, tendo sido infrutífera a composição amigável da lide, conforme id. 146366525. É a síntese do necessário.
Passo a decidir. 2) No mais, ultrapassadas as questões prévias, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, DOU O FEITO POR SANEADO. 3) Fixo como pontos controvertidos (i) A existência de vícios ocultos no refrigerador adquirido pela autora e;(ii) A ocorrência de falha na prestação do serviço e eventual responsabilidade da ré. 4) Diante da incidência das normas de proteção e defesa do consumidor no caso sob análise, sendo possível constatar de imediato que, para além da hipossuficiência da parte autora, a parte ré efetivamente dispõe de melhores condições de produzir a prova que interessa à solução da lide, DETERMINO a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC. 5) Com fundamento no art. 373, §1º, parte final, do CPC, intime-se a parte ré para dizer se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso afirmativo. 6) Venham os quesitos e a indicação do assistente técnico na hipótese de pretender a produção da prova pericial, e o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, na hipótese de requerer prova testemunhal.
Prazo: 15 dias. 7) P.I.
BELFORD ROXO, 8 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/09/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de YASMIM DE OLIVEIRA ROSA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 10:54
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIM DE OLIVEIRA ROSA - CPF: *80.***.*29-70 (AUTOR).
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22/08/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/07/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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