TJRJ - 0843360-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 07:04
Baixa Definitiva
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22/09/2025 07:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 10:31
Expedição de Informações.
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:06
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:19
Expedição de Informações.
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15/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 17:03
Expedição de Informações.
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08/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 07:20
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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05/08/2025 17:03
Juntada de petição
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04/08/2025 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de TIM S A em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0843360-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAURY DE OLIVEIRA COSTA RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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09/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JAURY DE OLIVEIRA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:15
Juntada de petição
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05/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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05/06/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 10:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de JAURY DE OLIVEIRA COSTA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0843360-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAURY DE OLIVEIRA COSTA RÉU: TIM S A Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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