TJRJ - 0818371-38.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VANDERSON CORREIA MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818371-38.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO PAIVA RIBEIRO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Passo à organização e ao saneamento do processo.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e de falta de interesse de agir, uma vez que se confundem com o mérito e com ele será apreciado, por ocasião da apreciação das provas, para fins de formação do convencimento do juízo.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a correção da cobrança de tarifa comercial no imóvel objeto dos autos e (2) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
A parte autora não pugnou pela produção outras provas (id. 31620655).
A parte ré pugnou pela produção da prova documental superveniente, a qual juntou no id. 117947376.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Ante a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência da parte autora na defesa de seu direito, inverto o ônus da prova, nos termos do a art. 6º, VIII, do CDC.
Diga a parte ré, justificadamente e no prazo de 05 dias, se tem outras provas a serem produzidas.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de VANDERSON CORREIA MACHADO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO PAIVA RIBEIRO - CPF: *96.***.*74-91 (AUTOR).
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07/06/2023 16:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/05/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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