TJRJ - 0800210-85.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800210-85.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA BAZIN DE OLIVEIRA EXECUTADO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, (sec) 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95. 4- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da dívida oriunda do presente, à luz do disposto no art. 517 do CPC, Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:02
Outras Decisões
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13/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800210-85.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA BAZIN DE OLIVEIRA RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (Número do protocolo: 20.***.***/7338-68).
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Outras Decisões
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22/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0800210-85.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA BAZIN DE OLIVEIRA RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIZA BAZIN DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 19:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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17/02/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 03:10
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 18:52
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/01/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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