TJRJ - 0800246-30.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:00
Juntada de mandado
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09/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800246-30.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$3,77, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:19
Juntada de mandado
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800246-30.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 183436008) e o depósito comprovado (index 185134207 ), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, em causa própria, conforme requerido (index 185318764 ), , FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do autor para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Ao autor para adequar seus cálculos devendo o valores remanescente ser atualizado a partir da data do pagamento.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:33
Outras Decisões
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800246-30.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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17/02/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/02/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 19:22
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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