TJRJ - 0821190-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 11:24
Outras Decisões
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25/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821190-11.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KADOSH COMERCIO DE ARTIGOS FEMININOS LTDA, MARCIA VALERIA DOS SANTOS CAMARGO EMBARGADO: PARKSHOPPING CANOAS LTDA, W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC.
Considerando a alegação de nulidade de citação, intimem-se os embargados sobre a alegação.
Após tal questão ser decidida, os embargos prosseguirão em relação aos demais tópicos, já que para o recebimento dos embargos à execução é necessário primeiro dirimir a questão referente à nulidade da citação.
RIO DE JANEIRO, 5 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
11/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:31
Outras Decisões
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05/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA MARIA PRATA BORGES SILVA em 29/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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